3 de Outubro de 2023
Introdução
A exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é um tema de grande relevância no âmbito tributário brasileiro. Trata-se de uma questão que envolve a interpretação das leis fiscais e tem impactos diretos sobre as empresas e a arrecadação do governo.
Neste artigo, vamos abordar de forma abrangente o significado, os antecedentes históricos, os aspectos legais e os impactos práticos dessa exclusão, proporcionando ao leitor uma compreensão mais profunda sobre o assunto.
Entendendo a Base de Cálculo do PIS e da Cofins
Antes de explorarmos a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, é crucial compreendermos o que compõe a base de cálculo dessas contribuições.
Primeiramente é preciso fazer distinção entre empresas optantes pelo Lucro Presumido e pelo Lucro Real.
Nas empresas optantes pelo Lucro Presumido, o PIS e a Cofins incidem sobre a receita operacional bruta das empresas. Já na empresas que optem pelo Lucro Real, a incidência se dá sobre todas as receitas auferidas pelo contribuinte.
Tradicionalmente, independente do regime tributário, o ICMS compunha a base de cálculo dessas contribuições, o que gerava uma tributação cumulativa, além de injusta, para as empresas.
Histórico da Exclusão do ICMS da Base de Cálculo
Decisões Judiciais
A discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins ganhou força no âmbito jurídico. O Supremo Tribunal Federal (STF) foi chamado a analisar a constitucionalidade dessa inclusão e, em março de 2017, por meio do Recurso Extraordinário (RE) 574.706/PR, proferiu uma decisão histórica ao determinar que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Modificações Legislativas
Posteriormente à decisão do STF, houve movimentações no âmbito legislativo para adequar as leis à interpretação do tribunal. Assim, em 2018, foi publicada a Lei 13.670/2018, que estabeleceu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Aspectos Legais
A Lei 13.670/2018 modificou o texto da Lei 9.718/1998 , que trata da base de cálculo do PIS e da Cofins. Agora, o ICMS não é mais considerado para a apuração dessas contribuições, trazendo mais clareza e coerência ao sistema tributário.
Impactos Práticos
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins tem impactos significativos para as empresas. Ela reduz a carga tributária sobre a receita bruta, proporcionando maior margem de lucro e competitividade no mercado. Além disso, empresas que já haviam recolhido PIS e Cofins sobre o ICMS nos últimos 5 anos podem buscar a restituição dos valores pagos indevidamente.
Importante destacar que, embora houvesse muitas discussões sobre qual valor de ICMS considerado para exclusão (devido, a pagar ou destacado na nota fiscal), o STF já definiu que devem ser considerados os valores destacados em nota fiscal, o que se torna mais vantajoso para os contribuintes.
Conclusão
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins representa uma importante conquista para contribuintes, promovendo uma tributação mais justa e alinhada com os princípios constitucionais. É fundamental que as organizações estejam atentas às mudanças legislativas e, se aplicável, busquem a compensação ou restituição dos valores pagos indevidamente. A busca pela compreensão e adequação às leis tributárias é essencial para a sustentabilidade e crescimento dos negócios no Brasil.
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