21 de Novembro de 2023
Geralmente, calcular os honorários sucumbenciais não é uma tarefa complicada. A sentença ou acórdão irá determinar a fixação dos honorários entre 10 e 20% do valor da condenação, proveito econômico, ou até mesmo, quando for o caso, o valor da causa.
Então, na maioria dos casos, basta um cálculo simples de porcentagem. Porém, quando se trata da Fazenda Pública, temos a exceção. Vejamos o que diz o parágrafo terceiro do art. 85 do CPC/2015:
§ 3º Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais:
I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos;
II - mínimo de oito e máximo de dez por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos;
III - mínimo de cinco e máximo de oito por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos;
IV - mínimo de três e máximo de cinco por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos;
V - mínimo de um e máximo de três por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos.
Percebe-se, primeiro, que o cálculo é balisado pelo salário-mínimo. Então, ao realizar o cálculo será necessário considerar o salário-mínimo vigente na data. Segundo, há um escalonamento através das faixas salariais.
Vejamos na prática!
Suponhamos que, em um processo, o valor da condenação seja R$20 milhões. O salário mínimo vigente à época da redação deste artigo é R$1.320.
Como a lei prevê a aplicação do percentual entre intervalos, vamos considerar, a título de exemplo, que a sentença tenha definido os percentuais mínimos permitidos.
Então, para o primeiro inciso teremos o seguinte:
1.320,00 x 200 = 264.000,00 x 10% = 26.400,00
Já no segundo inciso teremos:
1.320,00 x 2.000 = 2.640.000,00 x 8% = 211.200,00
Perceba que, até aqui, a base de cálculo total foi de R$2.904.000. com isso, ainda restam R$17.096.000 a serem calculados. Esse valor equivale a aproximadamente 12.951 salários-mínimos. Logo, todo o valor restante está dentro do intervalo do inciso III.
Então:
17.096.000,00 x 5% = 854.800,00.
Agora, somamos os valores, tendo um valor total de honorários de R$1.092.400.
Concluindo, o desafio de calcular os honorários advocatícios com a Fazenda Pública destaca a necessidade de entender as nuances legais. Os percentuais escalonados, atrelados ao salário-mínimo, exigem atenção para assegurar uma remuneração justa aos advogados.