CALCULANDO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ENVOLVAM A FAZENDA PÚBLICA

21 de Novembro de 2023

Geralmente, calcular os honorários sucumbenciais não é uma tarefa complicada. A sentença ou acórdão irá determinar a fixação dos honorários entre 10 e 20% do valor da condenação, proveito econômico, ou até mesmo, quando for o caso, o valor da causa.

Então, na maioria dos casos, basta um cálculo simples de porcentagem. Porém, quando se trata da Fazenda Pública, temos a exceção. Vejamos o que diz o parágrafo terceiro do art. 85 do CPC/2015:

§ 3º Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais:

I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos;

II - mínimo de oito e máximo de dez por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos;

III - mínimo de cinco e máximo de oito por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos;

IV - mínimo de três e máximo de cinco por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos;

V - mínimo de um e máximo de três por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos.

Percebe-se, primeiro, que o cálculo é balisado pelo salário-mínimo. Então, ao realizar o cálculo será necessário considerar o salário-mínimo vigente na data. Segundo, há um escalonamento através das faixas salariais.

Vejamos na prática!

Suponhamos que, em um processo, o valor da condenação seja R$20 milhões. O salário mínimo vigente à época da redação deste artigo é R$1.320.

Como a lei prevê a aplicação do percentual entre intervalos, vamos considerar, a título de exemplo, que a sentença tenha definido os percentuais mínimos permitidos.

Então, para o primeiro inciso teremos o seguinte:

1.320,00 x 200 = 264.000,00 x 10% = 26.400,00

Já no segundo inciso teremos:

1.320,00 x 2.000 = 2.640.000,00 x 8% = 211.200,00

Perceba que, até aqui, a base de cálculo total foi de R$2.904.000. com isso, ainda restam R$17.096.000 a serem calculados. Esse valor equivale a aproximadamente 12.951 salários-mínimos. Logo, todo o valor restante está dentro do intervalo do inciso III.

Então:

17.096.000,00 x 5% = 854.800,00.

Agora, somamos os valores, tendo um valor total de honorários de R$1.092.400.

Concluindo, o desafio de calcular os honorários advocatícios com a Fazenda Pública destaca a necessidade de entender as nuances legais. Os percentuais escalonados, atrelados ao salário-mínimo, exigem atenção para assegurar uma remuneração justa aos advogados.

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

10 de Setembro de 2023

Entenda sua importância e como calcular

Embora muitas pessoas não saibam por qual motivo ocorre a inflação, todos sabem que se trata da perda do poder de compra da moeda ao longo do tempo. E se você lidou com dinheiro durante os anos 80 (época da hiperinflação, que perdurou até o surgimento do plano real) sabe bem os estragos que ela causa.

É aí que está da importância da atualização monetária!

Se a inflação é a perda do poder de compra, isso significa que a moeda está perdendo seu valor. Ou seja, com R$100 atualmente certamente você não conseguirá comprar em um supermercado o que conseguiria no final do ano de 1999. Mais precisamente, você precisaria de R$436 para comprar o que compraria com R$100 naquele período.

Logo, quando se está comparando valores em períodos distintos é preciso aplicar técnicas de correção monetária para equiparar os valores.

E como calcular?

Primeiramente, é preciso definir o índice de inflação que será utilizado. Os mais comuns são: INPC, IPCA e IGP-M. (Cada um possui suas especificidades, mas isso é conteúdo para outro post).

Mensalmente, são divulgados os valores mensais e acumulados de cada índice. Acumulados porque o valor de cada mês se soma aos valores dos meses anteriores.

Agora, digamos que você irá utilizar o INPC e, seguindo o exemplo anterior, precisa atualizar R$100 de dezembro de 1999 para julho de 2023. É simples!

Basta pegar o acumulado do mês de julho (0,43) e dividir pelo acumulado em dezembro de 1999 (0,1). Agora pegue o valor obtido e multiplique pelo valor que você precisa corrigir (R$100). O resultado será R$436,71.

Qual a importância disso nas perícias judiciais?

Digamos que, em um processo transitado em julgado esse ano, o juiz condenou o réu ao pagamento de danos morais no valor de R$30 mil, por um ato praticado em outubro de 2003. O valor determinado pelo juiz possivelmente será referente ao período em que o ato ocorreu.

Porém, como o réu só irá receber esse valor agora, será preciso trazer esses R$30 mil para valor presente aplicando a atualização monetária.

Digamos que o índice aplicado também seja o INPC. Logo, seguindo o cálculo explicado anteriormente, o valor será de aproxidamente R$90 mil.

Portanto, jamais se esqueça da atualização em processos que envolvam valores monetários.